ANJ mostra preocupação com decisão que permite punição de imprensa por fala de entrevistado
Uma decisão do STF permite a responsabilização de veículos de imprensa por declarações de entrevistados
Primeira Mão Notícias
A Associação Nacional de Jornais (ANJ) demonstra preocupação em relação à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite a responsabilização de veículos de imprensa por declarações de entrevistados. Nesta quarta-feira, 29, a Corte estabeleceu a tese ao analisar um caso relacionado a uma entrevista veiculada em 1995 pelo jornal Diário de Pernambuco.
Em nota, a entidade reconhece que a tese fixada pelo Supremo “foi um avanço positivo diante da grave ameaça à liberdade de imprensa que pairava no julgamento”. Porém, a ANJ afirma que ainda “há dúvidas sobre como podem vir a ser interpretados juridicamente os citados indícios concretos de falsidade e a extensão do chamado dever de cuidado”. (Leia mais abaixo).
Para o advogado constitucionalista André Marsiglia, a decisão da Corte pode levar as redações à autocensura. “O que o STF fez foi praticamente tornar a atividade jornalística uma atividade de risco. Ocorre que o exercício da liberdade de imprensa é um direito e transformar o exercício do direito em um risco é absolutamente contraditório”, diz.
O julgamento foi encerrado no plenário virtual em agosto, mas a tese permanecia indefinida. Os ministros determinaram que os meios de comunicação podem ser responsabilizados na esfera cível, por danos morais e materiais, por exemplo, mas apenas se ficar provado que não checaram as informações divulgadas.
A tese fixada foi a seguinte: “Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios.”
O STF também reiterou que a censura prévia é proibida. Se ficar comprovado que os veículos divulgaram “informações injuriosas, difamantes, caluniosas ou mentirosas” o conteúdo poderá ser removido por ordem judicial.
“Os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas”, diz outro trecho da tese.
Veja a nota da ANJ
“A Associação Nacional de Jornais (ANJ) considera que a definição, pelo STF, da tese final sobre a responsabilidade de veículos de comunicação em relação a declarações de terceiros foi um avanço positivo diante da grave ameaça à liberdade de imprensa que pairava no julgamento do RE 1075412, relativo ao Diário de Pernambuco.
A modulação dos votos reforça a natural responsabilidade dos veículos com o que divulgam, mas ainda pairam dúvidas sobre como podem vir a ser interpretados juridicamente os citados “indícios concretos de falsidade” e a extensão do chamado” dever de cuidado”.
A ANJ espera que, na elaboração e publicação do Acórdão de Inteiro Teor sobre o julgamento, tais dúvidas sejam dirimidas, bem como outras situações não explicitadas, como no caso de entrevistas ao vivo, sempre em favor da preservação do preceito constitucional da liberdade de imprensa.”