Dino determinou, no início do mês, a retirada de circulação de quatro obras jurídicas com conteúdo que avaliou preconceituoso e discriminatório direcionado à comunidade LGBTQIA+

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(FOLHAPRESS) – A decisão do ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), pela retirada de circulação de livros jurídicos com conteúdo considerado por ele homofóbico suscitou um debate sobre liberdade de expressão, censura e discurso de ódio. Especialistas ouvidos pela reportagem divergem a respeito da proporcionalidade da medida.

Por um lado, uma corrente entende que a decisão reforça a própria democracia ao combater discurso com conteúdo considerado violento e ao proteger grupos historicamente marginalizados. De outro, há a preocupação com o uso indiscriminado de medidas do tipo.

No geral, os especialistas dizem que falta ainda ao tribunal consolidar um entendimento sobre quais ocasiões um conteúdo pode ser interditado.

Dino determinou, no início do mês, a retirada de circulação de quatro obras jurídicas com conteúdo que avaliou preconceituoso e discriminatório direcionado à comunidade LGBTQIA+. Decidiu que os livros podem ser reeditados e vendidos, se retirados os trechos “incompatíveis com a Constituição”.

A medida abrange quatro obras, publicadas em 2008 e 2009: “Curso Avançado de Biodireito”, “Teoria e Prática do Direito Penal”, “Curso Avançado de Direito do Consumidor” e “Manual de Prática Trabalhista”. Os quatro livros foram escritos por Luciano Dalvi Norbim, sendo os dois últimos em coautoria com Fernando Dalvi Norbim. O advogado da editora responsável pelas obras, a Conceito Editorial, foi procurado, mas não respondeu.

De acordo com a decisão do ministro, os livros têm expressões consideradas homofóbicas como “homossexualismo”, além de associar a comunidade a um “tipo de anomalia sexual”, a “comportamento doentio” e a doenças sexualmente transmissíveis.

“Quanto menos pessoas influenciadas por este tipo de malefício sexual [homossexualismo], mais a sociedade estará protegida do mal da Aids”, diz um dos trechos.

Outro trecho vai além: “Todos os contratos de planos de saúde terão que ter uma cláusula que impeçam os grupos de riscos (homossexuais, emos,…) a terem um plano de saúde. Este tipo de anomalia sexual (homossexualismo) não pode mais ser amparado por leis governamentais, como forma de erradicar a contaminação pelo vírus do HIV”.

Advogada e professora de direito da UFPR (Universidade Federal do Paraná), Estefânia Barboza lembra que o Supremo já se manifestou em vários momentos limitando o discurso de ódio.

Um dos primeiros e mais referenciados é o caso Ellwanger, de 2003, quando a corte condenou um editor por racismo por divulgar ideias antissemitas e afirmou que discurso de ódio é inconciliável com os padrões éticos e morais definidos na Constituição.

“Há farta jurisprudência no STF e demais instâncias judiciárias quanto às restrições às liberdades privadas em face de discurso de ódio, discriminação, difamação, incitação à violência etc”, afirma. A professora também cita exemplos da Suprema Corte dos Estados Unidos, país conhecido por prezar pela liberdade de expressão de forma ampla.

Além disso, ela afirma que os livros não estão de acordo com a Constituição, que estabelece como objetivo fundamental da República a promoção do bem de todos, sem discriminações. “Os trechos promovem preconceito e incitam discurso de ódio e intolerância”, diz a professora.

A diretora-executiva da Artigo 19, Raísa Cetra, avalia que medidas como a de Dino por vezes podem ser entendidas como um reforço à própria liberdade de expressão e à democracia. A organização internacional atua na defesa desse direito e do acesso à informação desde 2007.

De acordo com ela, há um teste para avaliar restrições do tipo: a medida precisa ser necessária, prevista na legislação e proporcional.

“A proteção de grupos historicamente silenciados, vulnerabilizados e marginalizados e têm a sua expressão e a sua liberdade de participação política restringidas, como é a comunidade LGBTQIA+, pode ser uma razão para restringir a liberdade de expressão”, afirma.

Outro detalhe que torna, para ela, a medida acertada é o fato de os livros serem manuais jurídicos. “São textos que vão formar gerações de operadores do direito, pessoas que devem reverter a lógica de exclusão. Não é um texto de opinião livre”, diz Cetra.

Além disso, a Artigo 19 defende que discriminações estruturais exigem ação ativa do Estado para que sejam rompidas. “Não é uma retirada como a ditadura fazia. Você não está censurando um discurso político, mas buscando terminar com uma desigualdade grave”, diz.

Em comparação com o regime de exceção, ela afirma que não houve censura prévia na decisão de Dino. O conteúdo circulou, foi avaliado e entendido como inadequado.

A ressalva se dá sobre a ausência de uma postura coesa e consolidada do Supremo. Raísa Cetra afirma que o STF precisa ir além da restrição e desenvolver melhor a proteção aos direitos, o que evitaria polêmicas e críticas.

“Falta clareza sobre as razões para justificar restrições. As decisões têm sido sob a ótica de cada ministro e não há uma leitura comum da corte”, afirma.

O professor da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) Thomas Bustamante entende o caso de forma diversa. Ele vê riscos de que decisões do tipo possam abrir precedente para serem repetidas em contextos diferentes e desvirtuadas em mudanças de composição da corte.

“Há uma espécie de salvacionismo e um messianismo por trás dessas decisões e não tem nenhuma garantia de que esse tipo de postura não vai ser usada para criticar ideias menos implausíveis. Não há liberdade para falar apenas o que é moralmente correto”, afirma.

Para ele, há uma ameaça ao próprio desenvolvimento da ciência. O professor entende que a forma de combater essas ideias é contrapô-las com ideias melhores.Bustamante também considera que o fato de serem livros jurídicos torna o caso mais grave. “As obras são a expressão da decadência da cultura jurídica brasileira. É uma realidade com a qual a gente tem que lidar”, afirma.
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Veja trechos dos livros alvos da decisão de Flávio Dino:

Curso Avançado de Direito do Consumidor:

– O Programa ‘Brasil sem AIDS” tem como meta capacitar os médicos a alertarem seus pacientes sobre os malefícios do Homossexualismo. Disponibilizando pesquisas que afirmem todas as doenças que estão propensas o grupo de risco já citado (homossexuais), que praticam esse tipo de comportamento doentio; Quanto menos pessoas influenciadas por este tipo de malefício sexual (homossexualismo), mais a sociedade estará protegida do mal da AIDS.

– Sugiro ao governo federal que tome ações afirmativas, no sentido de proibir vinculação em programações de TV, rádio, internet toda e qualquer propaganda que incentive o homossexualismo.

– Deve ser entendida que essa doença somente existe pela prática doentia do homossexualismo, bissexualismo e entre os heterossexuais, quando da penetração anal nas mulheres.

– A origem deste mal é histórica, pois, sabemos que muitas mulheres com medo de denunciar que perderam a virgindade, no passado, ou que transaram demais optaram por favorecer o anus (sic) na relação sexual, como forma de preservar a vagina de possível desgaste.

– Esta prática fomentou a cultura maléfica do homossexualismo, onde a “bunda” tem mais valor que a própria vagina.

– Acredito que isso é uma manipulação da máfia gay que não aceitou que a mulher tem a vagina e que ele, obviamente, não a tem. Uma loucura psicológica, tão devastadora como nos tempos de Hitler, onde o povo apoiava uma causa assassinógena (sic) que dizimava milhões de vidas, porque não tinha opinião própria e era manipulada pelos meios de comunicação alemães.

– O maior ato degradante de que (sic) um ser humano pode sofrer é deixar de exercer uma sexualidade sadia (heterossexualismo), por causa de influências maléficas advindas dos meios de comunicação, influências de amizades ruins, ou ainda, pai e mãe que educaram os filhos sem valor moral algum.

– Assim, ao influenciar as crianças a serem homossexuais, a sociedade corre o risco de deixar de existir, pois além da não procriação, ocorrerá um homocídio, isto é, milhares de homossexuais morrerão pela contaminação com a AIDS e, ainda existe o risco social que os bissexuais, passem a doença para heterossexuais, e assim, dizime toda a espécie humana da face da terra.

– Gostaria de deixar bem claro que reprovo absolutamente todas as músicas, que tem como objetivo incentivar o povo brasileiro á violência, como por exemplo as músicas de rap e funk. Reprovo mais ainda, aquelas destinadas a florescer um sentimento doentio de atração entre pessoas do mesmo sexo, digo isto, porque nossa sociedade teve diversas laranjas podres (músicos homossexuais) que contaminaram o resto do cesto, por falta de censura nas letras musicais. Não é possível que uma relação doentia sexual (homossexualismo) possa ter aval do poder publico e ser taxada ainda de música irreverente ou de vanguarda, pois o número de aidéticos aumenta cada dia mais e não adianta o governo criar o auxilio aidético, oferecendo medicamentos de graça a população, pois isso só vai estimular ainda mais o protecionismo idiota estatal, que premia os maus, por seu mau comportamento, Incentivando ainda mais essa psicopatia sexual que se espalha como uma epidemia no Brasil.Manual de prática trabalhista:

– O chefe poderá demitir esses funcionários afeminados por justa causa por não colaborar com a ordem imposta na empresa. O serviço não deve ser um ambiente que transforme os funcionários em partidários de uma causa maléfica (causa gay). Estes tipos de funcionários (homossexuais) deve ser incentivados a ver a origem de seu problema sexual: 1) contaminação de alimentos por hormônios femininos; 2) relação de Édipo com a mãe; 3) Incesto do pai em relação ao filho; []. Deve-se combater o mal do homossexualismo na origem, com o intuito de analisar os verdadeiros culpados, pelo surgimento deste distúrbio sexual grave, na sociedade.Teoria e Prática do Direito Penal:

– Ora, bem sabemos que para transar muitos jovens procuram qualquer mulher, mas para casar vão escolher as mais ‘certinhas’. Neste conceito, está incluído aquelas meninas menos afetas à promiscuidade e quer tenham uma vida sexual mais sensata.
Curso Avançado de Biodireito:

– Não há como comparar o racismo com a homofobia, pois o primeiro é uma afronta desumana a uma raça (negra) cuja defesa é unânime pela sociedade, já a prática de relações homoafetivas não configura uma discriminação em relação ao sexo (masculino ou feminino), mas sim a prática sexual homoafetiva, que não é natural e uma grande maioria rejeita tal atitude, por questões humanitárias e pela defesa da perpetuação da sociedade (sic). A pergunta é a seguinte: será que as relações homoafetivas em público não ofendem e disseminam uma cultura errada para nossas crianças (que espelham o que veem)? A resposta é positiva, por é natural que um pai queira educar sua criança para casar e ter filhos e por isso, é sensato que se sinta ofendido por um casal homoafetivo trovando (sic) carícias na rua, pois é um fato que ele não gostaria que o filho visse, por querer manter uma integridade moral e educacional que permita no futuro vê-lo feliz e rodeado de netinhos.