Conselho Curador analisa nesta terça-feira (28) o repasse do resultado do fundo. Trabalhadores com saldo em contas ativas ou inativas em 31 de dezembro de 2025 terão direito ao crédito, que será feito automaticamente pela Caixa

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OConselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) decide, nesta terça-feira, 28, a distribuição de cerca de R$ 13 bilhões em lucros do fundo. Se aprovada, a medida beneficiará aproximadamente 138 milhões de trabalhadores, com depósito automático nas contas.

Se aprovada, a medida permitirá que a Caixa Econômica Federal deposite automaticamente os valores nas contas vinculadas ao FGTS. Não será necessário fazer nenhuma solicitação.

A distribuição dos resultados do fundo tornou-se uma prática recorrente nos últimos anos. Em 2025, foram repassados R$ 12,9 bilhões aos cotistas, enquanto, no ano anterior, a distribuição somou R$ 15,2 bilhões.

Quem receberá o depósito?

Todos os trabalhadores que tinham saldo em contas ativas ou inativas até 31 de dezembro de 2025 receberão um valor. O cálculo varia conforme o montante existente na conta até o último dia do ano passado, ou seja, não há um valor fixo para todos os beneficiários.

Para estimar quanto poderá ser creditado, o saldo registrado no fim de 2025 deve ser multiplicado pelo índice de 0,01868341, definido na proposta apresentada ao Conselho Curador.

Como o trabalhador pode consultar os valores recebidos?

Diretamente no aplicativo FGTS, disponível nas lojas Google Play e App Store, ou no Internet Banking Caixa, para clientes do banco. Também é possível fazer a consulta presencialmente, em agências da Caixa Econômica Federal.

Os valores recebidos podem ser sacados?

Sim, nas situações previstas na Lei nº 8.036/1990, como na aquisição da casa própria, em casos de calamidade, doenças graves e rescisão sem justa causa, entre outras. O recurso recebido não integra a base de cálculo da multa rescisória caso o trabalhador seja demitido sem justa causa.

O que é a distribuição de resultados do FGTS?

É uma iniciativa criada em 2016 que incrementa a rentabilidade básica anual, de TR mais 3% ao ano, das contas do FGTS dos trabalhadores, por meio da distribuição de parte do lucro dos investimentos do fundo. O percentual a ser distribuído é definido pelo Conselho Curador do FGTS (CCFGTS).

A distribuição de resultados está prevista na Lei nº 13.446/2017.

Os trabalhadores que não tiveram seus depósitos mensais realizados pelos empregadores receberão a distribuição de resultados?

A distribuição é realizada de acordo com o saldo das contas dos trabalhadores em 31 de dezembro do ano em que o resultado foi obtido. A atual distribuição, que ocorre em 2026, levará em conta, portanto, o saldo registrado no último dia de 2025.

Caso o empregador não tenha depositado os valores devidos até o fim de 2025, eles não entrarão no cálculo do montante a ser creditado na conta do trabalhador.