O Ministério de Saúde deve adaptar os sistemas de marcação de exames e consultas independentemente do registro do sexo biológico da pessoa

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OSupremo Tribunal Federal concluiu, nesta quinta-feira (17), julgamento que definiu medidas para garantir o atendimento de pessoas transexuais e travestis pelo SUS, de acordo com o gênero que a pessoa se identifica.

O Ministério de Saúde deve adaptar os sistemas de marcação de exames e consultas independentemente do registro do sexo biológico da pessoa.

O presidente do STF, o ministro Luis Roberto Barroso, disse que não pode haver discriminação no serviço de saúde.

Pela decisão, na Declaração de Nascido Vivo deverá ser incluída, ao lado do preenchimento do nome da mãe, a expressão “parturiente”, e do nome do pai, o termo “responsável legal”, para garantir a dignidade de todas as pessoas, independentemente do gênero.

O Ministério de Saúde deve informar a todos órgãos do SUS os ajustes nos sistemas informacionais de saúde.